Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado40 horas

Trabalhador Designado

Enquadramento

De acordo com o Artigo 5º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que define o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, “o trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador”. Apesar de toda esta atenção com a segurança no trabalho, a verdade é que, em Portugal, continuam a ser regulares os casos em que as condições de trabalho estão longe de promover e otimizar a saúde, a segurança e o conforto dos seus trabalhadores, afetando, consequentemente, o seu desempenho.
Assim, de acordo com a referida lei, uma empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos com um máximo de nove trabalhadores, cuja atividade não seja de risco elevado e distanciados até 50 quilómetros, as ações de Segurança no Trabalho possam ser exercidas pelo próprio empregador, se permanecer habitualmente nos estabelecimentos, ou por um trabalhador designado. O objetivo desta formação é, assim, dotar os formandos de competências essenciais no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, capacitando-os para o exercício das funções de Segurança no Trabalho nos termos da lei.

Objetivos pedagógicos

– Desenvolver competências na área da SST para o desenvolvimento de funções de prevenção a nível básico;

– Saber as competências essenciais no âmbito da SST que o permitam representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção;

– Identificar e reconhecer os organismos públicos nacionais e internacionais mais importantes relacionados com a SST;

– Compreender as relações estabelecidas num Sistema de Trabalho entre as condições técnicas, organizacionais, ambientais, sociais e humanas que condicionam a Atividade de Trabalho;

– Estabelecer um modelo conceptual e legislativo que vise a Prevenção de Riscos Profissionais;

– Participar nas ações de emergência e primeiros socorros mediante a aplicação das respetivas técnicas;

– Analisar a forma de gerir a Prevenção de Riscos Profissionais na empresa, nos seus dois componentes básicos.

Conteúdos programáticos

Módulo I – SST conceitos básicos

Módulo II – Riscos gerais e prevenção

Módulo III – Gestão da prevenção de riscos profissionais: elementos básicos

Módulo IV – Riscos específicos e prevenção no setor de atividade económica da empresa

Destinatários

– Trabalhadores de pequenas e médias empresas, designados para o exercício das funções de Segurança no Trabalho de nível básico, cujo setor de atividade não seja considerado de risco elevado, conforme o disposto na Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro;

– Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam realizar a atualização científica e técnica através de formação contínua, e que tenham exercido a atividade por um período mínimo de dois anos, durante a validade do respetivo título profissional;

– Todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança do Trabalho.

Inscrição

A realização da ação está condicionada ao número mínimo de quinze formandos.

Poderá fazer a pré-inscrição AQUI.

Valor: 180€ (isento de IVA)

Duração: 40 horas

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