- 2020/01/15
- Publicado por: admin
- Categorias: Consultoria, Informações, Recursos Humanos
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados é um diploma Europeu (EU 2016/679) sobre a privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Económico Europeu, criado no ano de 2018.
Este regulamento surgiu com o objetivo primordial de reforçar a Proteção de Dados, prevista no art.º 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e harmonizar a legislação existente nos Estados-Membros.
Se a sua empresa se encontra ligeiramente atrasada em relação à implementação do RGPD, tome nota das principais dicas a ter em conta.
- Identifique os dados que são recolhidos e utilizados pela sua organização.
Comece por efetuar um registo de todos os dados que são recolhidos pela sua organização e identifique quais as suas finalidades de tratamento de dados, como por exemplo: marketing, gestão de recursos humanos, etc.
- Reveja a sua Política de Privacidade
É importante rever o documento no qual informa como são recolhidos e utilizados os dados pela sua organização.
- Adote procedimentos para proteger os direitos dos titulares dos dados
Não se esqueça dos direitos dos titulares dos dados: Direito de acesso; Direito de Retificação; Direito a ser esquecido; Direito à limitação do tratamento; Direito de Portabilidade; Direito de Oposição; Direito individuais automatizadas.
- Crie um documento para registo das atividades de tratamento de dados
Além da aplicação, é importante ter um registo de todas as atividades para comprovar que está a cumprir o RGPD caso a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) lhe bata à porta e até mesmo para organização interna.
Este documento, é obrigatório se:
- A organização tiver mais de 250 trabalhadores;
- O tratamento de dados for suscetível de implicar um risco para os direitos do titular dos dados e o tratamento não for ocasional;
- Os tratamentos incluam dados sensíveis ou dados relativos a condenações penais e infrações.
Fonte: Zona Verde