- 2022/07/19
- Publicado por: admin
- Categorias: Agricultura, Formação, Informações
Os condutores de veículos agrícolas, obrigados nos últimos três anos a frequentar uma formação específica, cujo prazo terminava no próximo dia 01 de agosto de 2022, vão ter até ao dia 01 de agosto de 2023 para concluir, com aproveitamento, a referida formação.
Esta lei, que se encontra em vigor desde 14 de fevereiro de 2019, deu aos condutores de veículos agrícolas um período de dois anos, após essa data, para a realização com aproveitamento da formação que passou a ser obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III. No ano de 2021, o prazo foi alargado, podendo a referida formação ser realizada até ao dia 01 de agosto de 2022.
Esta nova prorrogação, derivada da situação pandémica que o país se encontra a viver e que impediu que as ações de formação se realizassem de forma imediata, permite, assim que as ações de formação que habilitam os titulares das cartas de condução B, C e D a conduzir veículos agrícolas possam ser realizadas até dia 01 de agosto de 2023.
Esta obrigatoriedade, criada por decreto-lei publicado no final do ano de 2017, tem como principal objetivo prevenir acidentes com máquinas agrícolas.
Consulte aqui o Despacho n.º 8788/2022, que prorroga o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.