Prorrogado novamente o prazo “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)”

No passado dia 30 de julho, foi emitido um Despacho que estende até 1 de agosto de 2025 o prazo estabelecido no ponto 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a validação da conclusão bem-sucedida da formação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)” ou de uma Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) equivalente.

No ano anterior, o prazo já havia sido prorrogado devido à impossibilidade de formar todos os condutores de veículos agrícolas. Apesar dos esforços conjuntos dos organismos envolvidos, ainda há um número significativo de condutores que não completaram a formação COTS. Por conseguinte, decidiu-se estender o prazo para a conclusão da formação.

Desta forma, os condutores de veículos agrícolas têm agora até 1 de agosto de 2025 para efetuar a referida formação. Esta exigência, estabelecida por decreto-lei no final de 2017, visa principalmente prevenir acidentes envolvendo máquinas agrícolas.

 

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Consulte também o Despacho n.º 8552-A/2024, de 30 de julho –Diário da República n.º 146/2024, Suplemento, Série II de 2024-07-30, que prorroga o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro.