Prorrogado prazo “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)”

Foi hoje publicado o Despacho que prorroga, até 1 de agosto de 2024, o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).

A anterior prorrogação desta lei determinava que os titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os titulares das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III, tinham de realizar, com aproveitamento, a ação de formação COTS até ao dia 01 de agosto de 2023.

No entanto, considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas e, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número muito elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, entendem os Gabinetes da Secretária de Estado da Proteção Civil e dos Secretários de Estado das Infraestruturas e da Agricultura voltar prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.

Assim, os condutores de veículos agrícolas têm agora até 1 de agosto de 2024 para realizar a referida ação de formação. Esta obrigatoriedade, criada por decreto-lei publicado no final do ano de 2017, tem como principal objetivo prevenir acidentes com máquinas agrícolas.

 

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Consulte também o Despacho n.º 7839/2023 – Diário da República n.º 147/2023, Série II de 2023-07-31, que prorroga o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro.