Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)- não deixe passar o prazo para o resgate

Ao longo de vários anos, o objetivo deste fundo tem sido assegurar o pagamento das compensações devidas aos trabalhadores em situações de desemprego, especialmente durante o período em que o país se encontrava sob assistência financeira da troika. Neste contexto, o Fundo de Compensação do Trabalho foi criado para garantir o pagamento de até 50% das compensações por rescisão aos colaboradores das empresas.

Em dezembro de 2023, estes fundos sofreram alterações. Consequentemente, em dezembro de 2026, está previsto o seu encerramento. Este é o prazo que as empresas dispõem  para utilizar os recursos transferidos ao longo dos anos. Isto significa que as empresas têm a oportunidade de recuperar integralmente o saldo acumulado e direcioná-lo para investimentos como a Formação Profissional Certificada para os seus colaboradores. Com o término das contribuições para o FCT, realizadas entre 2013 e maio de 2023, o fundo acumulou aproximadamente 600 milhões de euros, montante que agora pode ser reembolsado.

 

Como otimizar esta restituição?

Existem diversas formas de recuperar o valor acumulado no FCT, tais como:

  • Converter o valor em Formação Profissional Certificada;
  • Apoiar os custos e investimentos na habitação dos trabalhadores;
  • Apoiar investimentos realizados com o acordo das estruturas representativas dos trabalhadores, como creches e refeitórios;
  • Pagar até 50% da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no Fundo de Compensação do Trabalho.

Como resgatar o saldo do FCT?

O pedido de mobilização é realizado online, no site do Fundo de Compensação do Trabalho.

 

Como verificar o saldo disponível?

No site do Fundo de Compensação do Trabalho, as entidades podem verificar o saldo disponível. Saldos inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes, enquanto saldos superiores permitem até quatro mobilizações.

 

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Prazo final

A data limite para resgatar os fundos é até 31 de dezembro de 2026. Após esse prazo, os saldos não reclamados serão transferidos para o Fundo de Garantia do Fundo de Compensação do Trabalho, resultando na perda da oportunidade para as entidades empregadoras recuperarem tais valores.