Formações de Atualização de Aplicação ou Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos

A DRAP Algarve informou que, a partir de hoje, e no âmbito do Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, deixou de haver suporte legal para aceitar formandos nos cursos de “Atualização na aplicação de produtos fitofarmacêuticos” e “Atualização de Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos”, que tenham deixado caducar os seus cartões de aplicador/operador.

 

Assim, as formações de atualização só serão aplicáveis aos titulares de cartões ainda válidos, aconselhamos que frequentem a formação 3 a 6 meses antes da data da expiração. Os titulares de cartões já caducados, que desejem a sua renovação, terão, de acordo com a legislação em vigor, de efetuar a formação inicial de “Aplicação de produtos fitofarmacêuticos” ou “Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos”.

 

A frequência na ação de formação de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos passou a ser considerada como obrigatória desde novembro de 2015, para agricultores ou outros aplicadores que utilizem Produtos Fitofarmacêuticos de uso profissional. O seu incumprimento pode levar a coimas entre os 500 euros e 44500 euros.

 

De acordo com o artigo 18º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos:

– A partir de 26 de novembro de 2015, o aplicador de produtos fitofarmacêuticos deve dispor de habilitação comprovada por:
a) Certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de formação sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos prevista na alínea b) do n.º 6 do artigo 24.º; ou
b) Formação superior ou de nível técnico-profissional, na área agrícola ou afins, que demonstre a aquisição de competências sobre as temáticas constantes da ação de formação referida na alínea anterior.

Os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”

O incumprimento desta obrigatoriedade pode originar, segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril:

contraordenações punidas com coima de € 500 a € 10 000, no caso de pessoa singular, e de € 750 a € 44 500, no caso de pessoa coletiva


 

A Duas Siglas – Formação e Investigação, Lda é uma entidade certificada pela DRAPALG – Direção Regional De Agricultura E Pescas Do Algarve para a realização de ações de formação de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos e Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos.