- 2019/09/25
- Publicado por: admin
- Categorias: Agricultura, Formação, Informações
Quem tem de fazer?
Estão obrigados a realizar um curso COTS todos os condutores com carta de condução de categoria B, C e D e que pretendam conduzir veículos agrícolas na via pública. Os trabalhadores por conta própria são igualmente abrangidos por esta medida, uma vez que é exigido na revisão feita ao RHLC, no âmbito do IMT. São, ainda, obrigados a fazer o curso os detentores de Licença de Condução de Trator Agrícola (obtida numa escola de condução), se forem trabalhadores por conta de outrem, ou, sendo trabalhadores independentes, se fizerem prestação de serviços. Esta exigência decorre de ambas as situações estarem sujeitas à fiscalização que é feita pela ACT.
Quem frequentou o ‘Curso de Manobrador de Máquinas Agrícolas’ tem de fazer o curso COTS?
Sim, tem de fazer. O curso de manobrador é válido para as entidades que têm de proporcionar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, não tendo a mesma finalidade que o curso COTS. São formações diferentes.
Quem está dispensado de frequentar o curso?
Está claramente dispensado de fazer o COTS quem seja portador de uma Licença de Condução de Trator Agrícola obtida no âmbito de uma ação de formação realizada sob a tutela do MAFDR, num Centro de Formação Profissional ou, ainda, numa Escola Profissional Agrícola.
Concluindo:
Se possui Carta de Condução tem mesmo de fazer o COTS para poder continuar a conduzir máquinas agrícolas. Se possui uma Licença de Condução obtida numa escola de condução, é também aconselhável que o faça devido ao contexto pouco.
Para mais informações: https://2siglas.pt/site/works/conduzir-e-operar-trator-em-seguranca/ ou info@2siglas.com