A Duas Siglas é, agora, Entidade Formadora Certificada pela Autoridade para as Condições do Trabalho, para ministrar o curso de formação para representante do empregador, empregador ou trabalhador designado, para o desempenho de atividades de segurança no trabalho, na forma de organização presencial, com 40 horas de carga horária.

A ACT é um serviço do Estado que tem como objetivo garantir a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os setores de atividade públicos e privados.

Trabalhador Designado – o que é?

De acordo com o artigo 81º da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro,

“na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos”.

O empregador, nas situações acima referidas, pode indicar um ou mais trabalhadores para serem responsáveis por todas ou algumas das atividades no âmbito da Segurança e Higiene no Trabalho. Estes serão, então, os trabalhadores designados (Artigo 81º, ponto 2)

Quais são os requisitos?

Para exercer estas atividades, o trabalhador designado ou empregador, deve possuir formação adequada e permanecer habitualmente na empresa.

Segundo o artigo 77º, ponto 2,

“entende -se por formação adequada a que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, que seja validada pelo serviço com competência para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral ou inserida em sistema educativo, no SNQ ou ainda promovida por entidades da Administração Pública com responsabilidade no desenvolvimento de formação profissional”.

O exercício das atividades de Segurança no Trabalho pelo empregador ou pelo trabalhador designado deve ser autorizado pela ACT e, após autorizado, é válido por cinco anos, devendo ser requerida a sua renovação até 60 dias antes do fim.

Como se processa o requerimento para autorização?

A autorização para o exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado deve ser requerida à ACT, pelo empregador.

O requerimento de autorização ou renovação deve ser feito em modelo próprio, disponibilizado pela ACT na sua página.