O Sistema de Incentivos +CO3SO apoia a criação de novos postos de trabalho, com a comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados + 40% para custos associados.

Encontram-se abertas as candidaturas ao +CO3SO, que institui os apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, na modalidade +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social (todos os territórios).

Beneficiários:

– Entidades da economia social: IPSS, cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

 

Apoios:

Postos de Trabalho Apoios
Até 3 postos trabalho 3 x IAS
4 a 6 postos trabalho 2,5 x IAS
Até 7 postos trabalho 2 x IAS

IAS= 438,81€

Despesas Elegíveis

  • São elegíveis enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses;
  • O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre a data submissão da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data limite para a apresentação do saldo final;
  • Devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior.

Taxa de Incentivo

  • Incentivo não reembolsável:
    • a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas de acordo com os critérios detalhados no artigo 13.º;
    • b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Condições de Elegibilidade

  • Quando esteja em causa a criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado e, desde que, admitido pela natureza jurídica dos beneficiários, a remuneração base não poderá ser inferior a 1 IAS;
  • Apenas são elegíveis despesas relativas à criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
    • a) com contrato de trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
    • b) que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, não tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais).

Prazo Limite para Candidaturas

  • Fase I – até 15 de setembro de 2020
  • Fase II – até 30 de setembro de 2020

 

Pretende candidatar-se a esta medida?

Para mais informações, contacte a nossa equipa: info@2siglas.com ou 289 821 753