Cheque Formação + Digital já permite formação totalmente à distância

Entraram em vigor, a 16 de janeiro de 2024, as alterações às regras da 2ª fase do Programa «Emprego + Digital 2025», o programa de formação profissional na área digital. 

A principal alteração prende-se com o facto de serem agora admitidas candidaturas no âmbito da formação totalmente à distância, permitindo que qualquer trabalhador usufrua do Cheque-Formação + Digital, quer trabalhe no setor público quer no privado.

Por outro lado, passam a poder apresentar candidatura a projetos de formação as entidades empregadoras, associações empresariais ou associações do setor social, nomeadamente as associadas dos parceiros com assento na CPCS ou das entidades representativas do setor social e solidário, bem como parceiros sociais com assento na Concertação Social, as organizações setoriais e regionais suas associadas com certificação DGERT.

Estas novas regras são aplicáveis às candidaturas decididas após 16 de janeiro 2024.

Alterações específicas à medida Cheque-formação + Digital

A medida Cheque-Formação + Digital passa a ter como destinatários os trabalhadores que pretendam incrementar as suas competências e qualificações no domínio digital, incluindo-se também os trabalhadores em funções públicas.

Não é relevante o nível de proficiência digital que os trabalhadores já tenham.

A formação pode ser realizada presencialmente, em formato misto ou totalmente à distância, desde que estejam, comprovadamente, reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação.

Medida Cheque-Formação

Se pretende candidatar a sua empresa à medida Cheque-Formação, conte connosco para ajudar a operacionalizar a sua candidatura! Aproveite este incentivo à formação profissional e reforce as competências e qualificações dos seus colaboradores.

A medida Cheque-Formação (Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto) visa facilitar o acesso dos trabalhadores à formação e, assim, contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas.

Clique aqui para mais informações sobre esta medida.