A certificação de entidades formadoras é um requisito essencial para considerar certificada a formação profissional que realizam e encontra-se consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de novembro que aprova a Reforma da Formação Profissional, bem como no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações.

Por sua vez, a Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras.

 Vantagens de ser uma entidade formadora certificada:

  • Reconhecimento de qualidade no mercado;
  • Acesso a financiamento público para a formação;
  • Acesso e exercício de atividade formativa prevista em legislação setorial;
  • Isenção de IVA nos serviços de formação;
  • Dedução de despesas com formação profissional no IRS.

Salientamos, ainda, que o processo de certificação se encontra organizado em dois momentos, nos quais têm intervenção a entidade formadora e a DGERT:

  • Certificação Inicial – a entidade solicita um pedido de certificação, apresentando um conjunto de evidências dos seus recursos e práticas de organização e conceção da formação, via eletrónica;
  • Manutenção da Certificação – quando certificada, a empresa deverá manter as condições que fundamentaram a sua certificação, cumprindo os requisitos e os deveres associados a este reconhecimento, não tendo esta certificação um prazo de validade estabelecido.

 

Fonte: DGERT