- 2019/10/17
- Publicado por: admin
- Categorias: Consultoria, Formação, Informações, Recursos Humanos

A certificação de entidades formadoras é um requisito essencial para considerar certificada a formação profissional que realizam e encontra-se consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de novembro que aprova a Reforma da Formação Profissional, bem como no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações.
Por sua vez, a Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras.
Vantagens de ser uma entidade formadora certificada:
- Reconhecimento de qualidade no mercado;
- Acesso a financiamento público para a formação;
- Acesso e exercício de atividade formativa prevista em legislação setorial;
- Isenção de IVA nos serviços de formação;
- Dedução de despesas com formação profissional no IRS.
Salientamos, ainda, que o processo de certificação se encontra organizado em dois momentos, nos quais têm intervenção a entidade formadora e a DGERT:
- Certificação Inicial – a entidade solicita um pedido de certificação, apresentando um conjunto de evidências dos seus recursos e práticas de organização e conceção da formação, via eletrónica;
- Manutenção da Certificação – quando certificada, a empresa deverá manter as condições que fundamentaram a sua certificação, cumprindo os requisitos e os deveres associados a este reconhecimento, não tendo esta certificação um prazo de validade estabelecido.
Fonte: DGERT